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Código de Ética e Conduta

Versão: 1.0

Data: 13/08/2025

Responsável: Luiz Gustavo Bonander Nugnes

O presente Código de Ética e Conduta ("Código") da TokenOne LTDA. ("TokenOne"), inscrita sob o CNPJ nº 37.728.588/0001-04 estabelece os princípios éticos e as diretrizes de conduta a serem observados no desenvolvimento das atividades profissionais e relacionamentos internos e externos da empresa.

Este Código foi elaborado pelo jurídico da TokenOne e aprovado pela administração, que se compromete a aplicar as diretrizes de ética no cotidiano da empresa.

O Código da TokenOne é um conjunto de normas que têm por objetivo administrar conflitos de interesses e dar corpo aos princípios de transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa no âmbito das atividades da organização.

As disposições do Código se aplicam a: (a) todos os colaboradores (b) conselheiros de administração, (c) prestadores de serviço, (d) fornecedores, (e) diretoria, (f) investidores ou grupos de investimento, (g) demais terceiros que participem ou contribuam para as atividades da TokenOne.

1. Cultura da TokenOne

1.1. O que nos move?

Na TokenOne, acreditamos que o potencial para a inovação e o sucesso reside na colaboração e na capacidade de transformar desafios em oportunidades. Nosso motor é a paixão por criar soluções que não apenas simplificam, mas também enriquecem o ecossistema de investimentos e tokenizações. Somos movidos pela visão de um futuro onde os serviços online são acessíveis, eficientes e seguros, impulsionados por nossa plataforma intuitiva e user friendly.

1.2. Visão

Ser a principal plataforma global de tokenização de ativos e financiamento coletivo, reconhecida por sua segurança, inovação, eficiência e confiabilidade. Mais do que uma infraestrutura transacional, aspiramos a ser um ecossistema estratégico, democratizando o acesso a investimentos alternativos e impulsionando o crescimento de negócios, empreendedores e investidores em todo o mundo.

1.3. Valores

Autoresponsabilidade:
Assumimos com seriedade o impacto de nossas decisões e ações, promovendo um ambiente onde cada colaborador é responsável por garantir a solidez, a segurança e a reputação da plataforma.
Autonomia:
Incentivamos a iniciativa e a liberdade para criar, testar e evoluir. A autonomia, aliada à responsabilidade, permite que nossos profissionais desenvolvam soluções inovadoras e confiáveis para um mercado em constante transformação.
Colaboração:
Acreditamos na força da inteligência coletiva. Nossa cultura é construída sobre a cocriação entre pessoas, áreas e parceiros, unindo esforços para desenvolver soluções robustas e inclusivas em um ecossistema financeiro descentralizado.
Transparência:
Operamos com total clareza em nossos processos, regras e critérios de tokenização e captação. A confiança de investidores e emissores é sustentada por uma comunicação aberta e pela governança transparente dos ativos digitalizados.
Diversidade:
Promovemos a inclusão e a diversidade como motores da inovação. Buscamos ampliar o acesso ao mercado de capitais para públicos diversos, quebrando barreiras geográficas, financeiras e institucionais.
Respeito:
Valorizamos a escuta ativa, o diálogo construtivo e a segurança regulatória. Atuamos com respeito a todos os stakeholders, emissores, investidores, parceiros e reguladores, garantindo um ambiente íntegro e protegido para a construção de confiança duradoura.

2. Compromisso dos Sócios

Os Sócios da TokenOne se comprometem a agir com ética e integridade no exercício das suas atividades e ao conduzir os negócios da empresa.

Os Sócios e membro dos Conselhos, quando existente, firmam o seguinte compromisso:

  • Combater todas as formas de desvio de conduta, em observância a todas as normas externas e internas aplicáveis;
  • Conhecer e cumprir as normas e os procedimentos internos, contribuindo para o pleno funcionamento da TokenOne;
  • Orientar colaboradores, estagiários e Prestadores de Serviços quando procurado para sanar dúvidas ou coletar informações de maneira clara, objetiva e cordial;
  • Valorizar e promover um ambiente de trabalho harmonioso, criativo, de atitudes positivas e de respeito aos valores individuais, rejeitando todas as formas de assédio, preconceito e discriminação;
  • Promover práticas de prevenção dos crimes de Lavagem de Dinheiro e de Combate ao Financiamento do Terrorismo, procedendo as investigações necessárias e resposta às denúncias recebidas;
  • Através da sua equipe, formalizar as informações necessárias aos órgãos competentes e demais membros da Diretoria, reportando transações e operações suspeitas.

Os Sócios e Conselhos, quando existentes, se comprometem também a não utilizar dos seus cargos e influência para prejudicar, influenciar, beneficiar ou assediar integrantes da TokenOne, sempre mantendo as relações com profissionalismo e cordialidade.

3. Compromisso dos Colaboradores

3.1. Responsabilidade e deveres

Por meio deste Código, todos os colaboradores, conselheiros de administração, prestadores de serviço, fornecedores, diretoria, investidores ou grupos de investimento e demais terceiros que se relacionem com a TokenOne se comprometem com os seguintes deveres:

  • Adotar comportamento e postura ética, em concordância com as normas deste Código;
  • Procurar orientação do superior hierárquico para eventuais ocasiões ou dúvidas de caráter ético e comunicar ao superior hierárquico situações que não se enquadram ou que caracterizam possíveis abusos a este Código;
  • Evitar declarações públicas sobre os motivos de desligamento pessoal ou de relacionados internamente na organização, a não ser que o silêncio acarrete prejuízo à empresa ou dificulte investigações policiais;
  • Informar à Diretoria de Compliance eventuais conflitos constatados, bem como, qualquer fato suspeito, que impliquem em problemas de imagem, ética, bem como, de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo;
  • Cadastrar os clientes, mantendo os dados necessários para homologá-los no quadro geral de clientes, bem como, zelar pela boa e eficiente gestão de risco.

3.2. Princípios da conduta honesta e ética

A TokenOne está comprometida em conduzir seus negócios de acordo com os mais elevados princípios éticos. Este Código foi concebido para atingir esse objetivo.

Assim os padrões éticos que regem a conduta de todos os colaboradores são os seguintes:

  • Cumprir com todo o Código de Ética e Conduta;
  • Transparência na condução das atividades cotidianas;
  • Respeito como prática em seus relacionamentos internos ou externos;
  • Confidencialidade no trato de informações e dados dos usuários;
  • Qualidade e eficiência de seus serviços;
  • Adotar comportamento e postura ética.

3.3. Informações confidenciais

A imagem institucional é um dos patrimônios mais valiosos da empresa, sendo assim deve ser construído e preservado permanentemente por todos, portanto, constitui falta grave qualquer ação ou atitude, individual ou coletiva, que vier a prejudicar a imagem institucional da TokenOne.

A TokenOne exige que as informações confidenciais sejam usadas somente para o desempenho das funções de cada contratado, tais informações só podem ser divulgadas quando determinado pela TokenOne, por exigência legal ou ordem judicial.

São consideradas informações confidenciais, dados e documentos dos negócios da TokenOne, de mercado, especialmente os de ordem financeira, assim como os documentos referentes à especificação de produtos, hardwares, aplicativos e softwares desenvolvidos ou em uso, independentemente se o contrato tenha participado de seu desenvolvimento.

Os colaboradores devem manter a confidencialidade de documentos que não sejam públicos, é de responsabilidade do colaborador certificar-se de que não há nenhuma restrição ou sigilo envolvendo a informação e/ou dado a ser liberada para o público.

3.4. Manutenção dos Registros de Operações

Documentos e procedimentos das diversas operações e atividades desenvolvidas pela TokenOne, devem ser nomeados e descritos com veracidade e exatidão.

Todos são responsáveis ou corresponsáveis pela integridade da informação e dos registros, sejam operacionais, comerciais, financeiros ou administrativos.

4. Condutas Proibidas

As regras de conduta evidenciadas neste Código permitem aos interessados conhecer procedimentos e atitudes eticamente adotados.

A postura profissional que respeita os princípios gerais e as regras de conduta é o esperado dos profissionais que estabelecem vínculo com a TokenOne.

É vedado a todos os integrantes da TokenOne, visando preservar a credibilidade da empresa:

  • Realizar qualquer operação sem observar as regras específicas dispostas neste Código ou nos procedimentos internos estabelecidos na TokenOne;
  • Utilizar informações de que disponha em virtude de suas atividades para obter vantagens indevidas a si próprio ou a terceiros em operações vinculadas à TokenOne;
  • Prover ou obter qualquer forma, ganho ou vantagem pessoal de clientes, parceiros ou fornecedores, aproveitando-se de seu relacionamento profissional;
  • Aceitar presente, receber comissão, favor e/ou abatimento pessoal em razão do cargo ou da função exercida;
  • Presentear ou custear viagens de qualquer Agente Público;
  • Presentear ou custear viagens de Agente Privado, salvo prévia autorização expressa da Diretoria;
  • Usar droga inebriante, viciadora, legal ou ilegal durante a prestação de serviços à TokenOne;
  • Manifestar-se publicamente em nome da TokenOne quando não autorizado ou habilitado para tal;
  • Realizar procedimentos ou condutas que possam prejudicar o bom andamento das operações dos serviços prestados pela TokenOne;
  • É obrigação do funcionário manter em estrito sigilo, ou menos e até que as informações se tornem de conhecimento público, sem que ele dê causa a tal divulgação, as informações, documentos, materiais ou dados sobre os negócios da TokenOne.
  • Qualquer declaração à imprensa, divulgação da TokenOne ou uso da Marca e Logotipo, sem prévia aprovação da Diretoria.

5. Anticorrupção e Fraude

A TokenOne segue as diretrizes das leis anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal nº 12.846/2013, Lei Federal nº 8.429/1992, bem como às resoluções da Comissão de Ética Pública ("Normas Anticorrupção").

A aplicação da Lei Anticorrupção está direcionada a qualquer empresa brasileira, dentro ou fora do país, de modo a submeter todas essas organizações ao cumprimento de dispositivos de responsabilidade objetiva, principalmente dentro das relações com os órgãos públicos, seja na esfera federal, estadual ou municipal.

Qualquer violação destas Normas Anticorrupção pode resultar em penalidades civis e administrativas severas para a TokenOne e/ou seus colaboradores, bem como impactos de ordem reputacional, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal dos indivíduos envolvidos.

Portanto, a TokenOne não tolera qualquer tipo de prática antiética, corrupção de terceiros, de agente público ou político, pagamento ou recebimento de propinas, subornos ou de qualquer tipo de gratificação nas negociações com agentes públicos ou indivíduos do setor privado.

6. Assédio e Discriminação

Na TokenOne nós prezamos pela ética, integridade e respeito, portanto, não permitimos qualquer tipo de assédio ou discriminação no ambiente de físico ou digital da TokenOne.

Cada participante da TokenOne é responsável por manter um ambiente em que todos sintam-se bem-vindos e que seja livre de assédio, discriminação, ou outra conduta imprópria.

As partes que se relacionam com a TokenOne devem se comportar com cortesia e consideração ao interagir uns com os outros e com pessoas com quem a TokenOne tem relações de negócios, independentemente de posição política, hierárquica, orientação sexual, cor ou religião.

A TokenOne, nas suas práticas de contratação e promoção, oferece oportunidades iguais a todos os indivíduos qualificados.

Todos os colaboradores são tratados de forma equitativa e justa com relação às suas diferenças e não devem tolerar qualquer tipo de discriminação, não é permitido usar o cargo de Líder, Gerente, C-Level ou abusar de qualquer cargo privilegiado para solicitar favores ou serviços pessoais.

A TokenOne reconhece os direitos humanos de todas as pessoas e também apoia todos os direitos humanos reconhecidos internacionalmente, garantindo aos colaboradores:

  • O direito à dignidade e à privacidade;
  • O direito à vida e à liberdade;
  • Liberdade de opinião e de expressão;
  • Liberdade de associação.

A TokenOne proíbe todas as formas de discriminação e assédio de colaboradores por outros colaboradores.

Qualquer colaborador que acredita ter sido vítima ou estar sujeito à discriminação ou assédio, ou que observa ou tenha observado um ato de discriminação ou assédio, deve relatar o assunto setor administrativo.

7. Canal de Comunicação de Denúncia

A TokenOne estabelecerá um Canal de Comunicação e Denúncias, que poderá ser acessado por todos os colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros, por meio do e-mail: contato@tokenone.com.br

Todas as denúncias serão avaliadas de forma confidencial, preservando o denunciante.

8. Disposições Gerais

Toda pessoa que se relacionar diretamente com a TokenOne, receberá uma cópia deste Código, reconhecendo e confirmando seu conhecimento e concordância com os termos deste Código.

O cumprimento deste Código de Ética e Conduta é dever de todos os integrantes do quadro de colaboradores (funcionários, prestadores de serviços e estagiários) da TokenOne, assim como por todos aqueles que estão relacionados no início deste documento.

Este Código de Ética e Conduta está disponível em local acessível a todos os colaboradores e aos clientes usuários da TokenOne mediante requisição.

Este Código foi aprovado pelo Departamento Jurídico, pelo setor interno de compliance e pela Diretoria da TokenOne, constituída por seus sócios. O Código será revisado no período máximo de 12 (doze) meses ou havendo necessidade anterior, o que for menor, para que permaneça atualizado.

Entre em Contato com a TokenOne!

Para dúvidas, esclarecimentos ou denúncias, entre em contato através do e-mail: contato@tokenone.com.br

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São Paulo, SP
Última atualização: 13 de agosto de 2025

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